Legislação
Acesse as principais normas que regem o SESI.
Normas Estruturantes
Decreto n° 57.375/65 - Regulamento do SESI
Aprova o Regulamento do SESI, cuja a elaboração é de iniciativa da CNI.
Autoriza a CNI a criar e organizar o SESI, e institui, em seu favor, a contribuição compulsória devida pelas empresas indústrias, de transportes, de comunicações e de pesca.
(1) Recepciona os Serviços Sociais Autônomos existentes em 1988, sua natureza privada, suas missões e a vinculação ao Sistema Sindical Patronal, bem como suas contribuições compulsórias e as ressalvas daquelas destinadas à Seguridade Social. (2) Prevê a obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. (3) Concede imunidade de impostos.
Outras Normas Relevantes
(1) Cria o Serviço Social Rural (SSR) e lhe destina contribuição incidente sobre a parte da folha salarial relacionada à atividade rural das indústrias que menciona. (2) Estende ao SESI, SESC, SENAI e SENAC: (2.1) a ampla isenção fiscal concedida ao SSR; (2.2) obrigação de submeter o orçamento anual ao Presidente da República; (2.3) remeter ao Tribunal de Contas a prestação de contas anual.
Dispõe sobre FGTS e reduz a contribuição compulsória devida ao SESI de dois para um e meio por cento (essa redução foi mantida pela Lei nº 7.839/89 e pela Lei nº 8.036/90).
Dispõe sobre os depósitos bancários do SESI, SESC, SENAI e SENAC.
Destina ao ensino profissional marítimo, as contribuições compulsórias das empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI.
Consolida dispositivos sobre as contribuições criadas pela Lei nº 2.613/55 e mantém a sua destinação ao INCRA, inclusive no que diz respeito aquele incidente sobre a parte da folha salarial relacionada à atividade rural das indústrias que menciona.
Destina ao Fundo Aeroviário para o desenvolvimento do Ensino Profissional Aeronáutico, as contribuições compulsórias das empresas de transporte aéreo, telecomunicações aeronáuticas, exploração da infraestrutura aeroportuária, e fabricação, reparos e manutenção de aeronaves, suas peças e acessórios, e de equipamentos aeronáuticos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI.
Dispõe sobre a organização do TCU e estabelece que sua jurisdição abrange as entidades privadas que recebam contribuições para fiscais.
Cria o SEST e SENAT e lhes confere a titularidade das contribuições compulsórias do setor das empresas de transporte rodoviário que antes favoreciam o SESI e o SENAI.
MP nº 2.168-40/2001 (Derivada da MP nº 1.715/98)
Autoriza a criação do SESCOOP e lhe confere a titularidade das contribuições compulsórias das sociedades cooperativas que antes se destinavam ao SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT e SENAR.
Dispõe da Receita Federal do Brasil e sobre a arrecadação, mediante remuneração, das contribuições incidentes sobre a folha salarial devidas a terceiros (a exemplo dos Serviços Sociais Autônomos).
Dispõe sobre o orçamento da União e estabelece regras de transparência para os Serviços Sociais Autônomos.
Dispõe sobre o estatuto da micro e pequena empresa e isenta as empresas enquadradas no SIMPLES da contribuição compulsória para os Serviços Sociais Autônomos.
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo da União e atribuiu ao Ministério da Cidadania aprovar os orçamentos do SESI, SESC e SEST, alterando a competência que fora do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e anteriormente do Presidente da República.
Confere autonomia aos serviços sociais nacionais para criar unidades de ensino para a oferta de educação profissional técnica de nível médio e educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.
Estabelecer, no âmbito do SESI, diretrizes sobre medidas de aumento da transparência, em especial por meio da utilização dos sítios das entidades na rede mundial de computadores (internet).