São considerados dependentes:
• Cônjuges ou companheiros de trabalhadores ativos ou que se aposentaram no exercício da função;
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do titular
b) Certidão de casamento
c) CPF e RG ou CNH do titular
d) CPF e RG ou CNH do cônjuge
e) Comprovante de residência
• Companheiro(a) do industriário
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do titular
b) Documento que comprove a convivência estável: declaração de imposto de renda, cadastro de dependentes mediante declaração do RH da empresa ou registro em cartório de união estável
c) CPF e RG ou CNH do titular
d) CPF e RG ou CNH do(a) companheiro(a)
e) Comprovante de residência
• Filhos do(a) trabalhador(a) com até 18 anos de idade, não emancipados, e se estudantes e solteiros até 24 anos.
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do titular
b) Certidão de nascimento, RG ou CNH do filho
c) Comprovante de residência
• Filhos de trabalhador(a) de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do titular
b) Certidão de nascimento, RG ou CNH do filho
c) Comprovante de residência
d) Atestado médico conforme modelo do MTE para pessoa com deficiência ou a presença da pessoa com deficiência.