Legislação
Acesse as principais normas que regem o SENAI.
Normas Estruturantes
Cria o SENAI a ser organizado e dirigido pela CNI e institui, em seu favor, a contribuição geral e a contribuição adicional devidas pelos estabelecimentos industriais.
Amplia o âmbito de atuação do SENAI aos trabalhadores do transporte, da comunicação e da pesca, e estende a obrigação do pagamento da contribuição compulsória as empresas desses setores.
Altera a contribuição compulsória geral devida ao SENAI para um por cento sobre a remuneração paga aos empregados, e estabelece que a contribuição adicional de vinte por cento será calculada sobre a contribuição geral.
Decreto nº 494/62 - Regimento do SENAI
Aprova o Regimento do SENAI, cuja a elaboração é de iniciativa da CNI.
(1) Recepciona os Serviços Sociais Autônomos existentes em 1988, sua natureza privada, suas missões e a vinculação ao Sistema Sindical Patronal, bem como suas contribuições compulsórias e as ressalvas daquelas destinadas à Seguridade Social. (2) Prevê a obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. (3) Concede imunidade de impostos.
Outras Normas Relevantes
Ao consolidar a Legislação Trabalhista, estabeleceu regras sobre o sistema de aprendizagem, que no âmbito da indústria, deve ser atendido prioritariamente pelo SENAI.
(1) Cria o Serviço Social Rural (SSR) e lhe destina contribuição incidente sobre a parte da folha salarial relacionada à atividade rural das indústrias que menciona. (2) Estende ao SESI, SESC, SENAI e SENAC: (2.1) a ampla isenção fiscal concedida ao SSR; (2.2) obrigação de submeter o orçamento anual ao Presidente da República; (2.3) remeter ao Tribunal de Contas a prestação de contas anual.
Dispõe sobre os depósitos bancários do SESI, SESC, SENAI e SENAC.
Destina ao ensino profissional marítimo, as contribuições compulsórias das empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI.
Consolida dispositivos sobre as contribuições criadas pela Lei nº 2.613/55 e mantém a sua destinação ao INCRA, inclusive no que diz respeito aquele incidente sobre a parte da folha salarial relacionada à atividade rural das indústrias que menciona.
Destina ao Fundo Aeroviário para o desenvolvimento do Ensino Profissional Aeronáutico, as contribuições compulsórias das empresas de transporte aéreo, telecomunicações aeronáuticas, exploração da infraestrutura aeroportuária, e fabricação, reparos e manutenção de aeronaves, suas peças e acessórios, e de equipamentos aeronáuticos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI.
Dispõe sobre a organização do TCU e estabelece que sua jurisdição abrange as entidades privadas que recebam contribuições para fiscais.
Cria o SEST e SENAT e lhes confere a titularidade das contribuições compulsórias do setor das empresas de transporte rodoviário que antes favoreciam o SESI e o SENAI.
MP nº 2.168-40/2001 (Derivada da MP nº 1.715/98)
Autoriza a criação do SESCOOP e lhe confere a titularidade das contribuições compulsórias das sociedades cooperativas que antes se destinavam ao SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT e SENAR.
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, e define a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), em cujo o conceito se enquadra o SENAI.
Dispõe sobre o estatuto da micro e pequena empresa e isenta as empresas enquadradas no SIMPLES da contribuição compulsória para os Serviços Sociais Autônomos.
Dispõe da Receita Federal do Brasil e sobre a arrecadação, mediante remuneração, das contribuições incidentes sobre a folha salarial devidas a terceiros (a exemplo dos Serviços Sociais Autônomos).
Integra os serviços nacionais de aprendizagem ao sistema federal de ensino na condição de mantenedores, com autonomia para criação de cursos e programas de educação profissional e tecnológica.
Dispõe sobre o orçamento da União e estabelece regras de transparência para os Serviços Sociais Autônomos.
Estabelece, no âmbito do SENAI, diretrizes sobre medidas de transparência, em especial, por meio da utilização dos sítios da entidade na rede mundial de computadores (Internet).